A educação especial, tanto quanto a
educação regular, tem caminhado historicamente no sentido de garantir o seu
papel no processo de transformação da sociedade. Mais especialmente, em
relação à educação especial, esta busca tem se pautado em diferentes concepções
de homem e de mundo que, consequentemente, conduzem a diferentes abordagens
do ponto de vista da metodologia, pesquisa, produção tecnológica,
terminologia entre outros.
O processo histórico revela momentos
distintos em relação ao papel e o lugar ocupado pela pessoa com deficiência
na sociedade. Historicamente temos conhecimento, eram os deficientes
eliminados de diversas formas (eliminação no sentido do extermínio e no
sentido do asilo). Esta atitude provinha da preocupação do grupo social no
sentido do "não ver". Desde a época mais primitiva passando pelo
Cristianismo, Idade Média e Reformismo, todos os momentos da sociedade eram
explicados pelo prisma dualista de Deus e Diabo, Céu e Inferno, Bem e Mal.
Neste contexto os deficientes eram encarados como: "crianças de
Deus" ou "indivíduos possuídos pelo Satanás" e assim, eram
condenados ao extermínio. Com a busca do homem em torno da resposta mais
científica para os fenômenos sociais, ocorrem as primeiras tentativas de
"classificar" os deficientes a partir de conceitos provenientes da
biologia.
Surgem as primeiras iniciativas de
atendimento em instituições (autênticos guetos, depósito e reserva de
segregados) assumidas pela sociedade civil, representada em sua maioria por
instituições filantrópicas que na sua trajetória, a despeito de se constituir
um grande esforço dos segmentos sociais, mantém resquícios do habitual
isolamento. Ainda hoje, existem instituições de educação especial que,
predominantemente, fundamentam sua prática na guarda e assistência.
As sequelas catastróficas das duas
grandes guerras mundiais criam movimentos de caráter sócio-político
(eliminação de práticas discriminatórias) e éticos (movimento em favor dos
direitos civis), que caminham visando o processo de democratização social. Esses
movimentos contribuíram para que os países membros de convenções e
conferências internacionais redefinissem diretrizes políticas de educação
inclusiva.
Assim, o Brasil, a partir do final do
século XX, redefine a política educacional na perspectiva da inclusão das
minorias lançando, no âmbito da educação especial, o documento: Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução 02/2001 do
Conselho Nacional de Educação) no qual considera:
Por educação especial, modalidade da
educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma
proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais,
organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em
alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir
a educação escolar e promover o desemvolvimento das potencialidades dos
educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as
etapas e modalidades da educação básica.
Santa Catarina, na mesma esteira da
Resolução 02/2001 do CNE, redefine a política de educação especial do
Estado e, mediante a Resolução 112/2006 do Conselho Estadual de Educação,
estabelece:
A Educação Especial integra o Sistema
Estadual de Educação de Santa de Catarina, caracterizada como modalidade que
demanda um conjunto de procedimentos e recursos específicos que visam ao
ensino, à prevenção, à reabilitação e à profissionalização da pessoa com
deficiência, condutas típicas e altas habilidades.(Artigo 1º)
Quanto ao Sistema de Ensino e aos Centros de Atendimento Educacional
Especializados em Educação Especial, a mesma Resolução define:
A Educação Especial, no âmbito do
sistema de ensino, deve ser compreendida como uma modalidade transversalizada
nos níveis de ensino, etapas e modalidades da Educação Básica, organizada
para apoiar, complementar e suplementar a aprendizagem dos educandos de que
trata essa Resolução.(Artigo 4º)
A Educação Especial, no âmbito dos
Centros de Atendimento Educacional Especializados em Educação Especial – CAESP,
deve ser compreendida como [diretriz inerente aos Centros, desenvolvida
mediante] programas educacionais e/ou reabilitatórios [pedagógico,
reabilitatório, profissionalizante e de assistência social] voltados ao
atendimento das necessidades dos educandos de que trata essa
Resolução...(Artigo 7º, grifo dos autores).
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